O Parcelário Agrícola, também designado por Sistema de Identificação de Parcelas (SIP), constitui uma componente fundamental na gestão das ajudas no âmbito da Política Agrícola Comum, enquanto:
Apoio aos agricultores na apresentação dos seus pedidos;
Instrumento que permite à Administração assegurar o controlo adequado e o correto pagamento das ajudas.
Para tal é necessário que as informações registadas no sistema sejam corretas e atualizadas.
A criação do SIP tem como objetivo a atribuição de um único número a cada elemento da exploração agrícola (parcela, prédio, grupo de parcelas e/ou prédios), de modo a permitir a referenciação geográfica das explorações agrícolas de modo unificado e coerente e a identificação dos elementos gráficos necessários ao cálculo das Ajudas Comunitárias e para as ações de controlo.
Com base no SIP, existe hoje um Sistema de Informação Geográfica (SIG) que gere a informação de base geográfica correspondente a mais de 400.000 produtores e perto de 3.000.000 de parcelas agrícolas.
ATENDIMENTO NA SALA DE PARCELÁRIO
Poderá fazer a sua inscrição ou atualização do parcelário numa das salas de atendimento existentes para o efeito.
Quando se deslocar a uma Sala de Parcelário faça-se acompanhar dos documentos:
De identificação (por exemplo: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte).
Comprovativos de Titularidade (por exemplo: Cadernetas predias, contratos de arrendamento, declaração de cedência).
IDENTIFIQUE A SUA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
Identifique a totalidade da sua exploração agrícola no Parcelário.
Colabore para a correta definição dos limites das suas parcelas e respetivas ocupações do solo.
MANTENHA O SEU PARCELÁRIO ATUALIZADO
Informe as Salas de Parcelário sempre que:
Ocorram alterações na sua exploração agrícola;
Detete erros nos documentos IE (Identificação da Exploração) ou P3 (documento ortofotográfico da parcela).