O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), através do Fundo Florestal Permanente (FFP), integrado na estrutura do IFAP I.P., visa integrar a coerência dos apoios previstos na Estratégia Nacional para as Florestas, com o estabelecido pelo Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e com o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
A Portaria n.º 287/2010 de 27 de Maio, veio revogar a Portaria n.º1338/2008 de 20 de Novembro, vindo a aprovar o novo Regulamento de Administração e Gestão do Fundo Florestal Permanente.
O Despacho n.º 11470/2010 de 29 de Junho, veio permitir o desenvolvimento da atribuição de apoios à certificação da gestão florestal, relativo ao eixo de intervenção "Sustentabilidade da Floresta" , através do apoio às seguintes acções:
Constituição de Sistemas de Certificação da Gestão Florestal;
Adesão a Sistemas de Certificação da Gestão Florestal já existentes
Esclarecimentos à Circular IFAP n.º 002/2010:
Na formalização das candidaturas de "Adesão a Sistemas de Certificação da Gestão Florestal já existentes", a cartografia digital da área expectável a certificar e das áreas já certificadas, deverá ser produzida num só ficheiro digital ("shapefile"), de acordo com as regras cartográficas expressas na Circular IFAP n.º 002/2010 e na Carta-Circular IFAP n.º 00008/2010.