REGIME DE APOIO
À RECONVERSÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS VINHAS
VITIS 2007-2008

DEFINIÇÕES

Regras e Informações Básicas Calendário Formulários Circulares e Legislação Aplivável
Actualizado a 27/Abr/07

Parcela de Vinha

Porção contínua de terreno ocupado com vinha, submetido a uma gestão única, que constitui uma entidade distinta, tendo em conta:

  1. A homogeneidade quanto ao modo de exploração, ao modo de condução, à categoria de utilização, à idade de plantação, ao tipo de cultura e à irrigação, não podendo os seus limites transpor limites administrativos, estradas ou caminhos públicos;

  2. Que o contorno exterior da parcela é fixado de modo a incluir, a partir da extremidade das linhas de videiras, uma faixa periférica com largura equivalente a metade da largura da entrelinha, até ao limite físico do terreno;

  3. Que são excluídas as superfícies sem cepas no interior daquele contorno, quando a menor das suas dimensões, incluindo a faixa periférica definida nos moldes referidos na alínea anterior, for, em média, superior a 4 m, utilizando-se, para efeitos da sua delimitação, o critério ali utilizado.

Parcelas Contíguas

Parcelas que têm estremas comuns/confinantes ou que se encontram separadas por estradas, caminhos ou linhas de água.

Área de Vinha

Área do terreno ocupado com vinha, expressa em hectares, arredondada a duas casas decimais, obtida por medição, em projecção horizontal, do contorno da parcela delimitada de acordo com a definição de Parcela de Vinha.

Alteração do Perfil do Terreno

Realização de grandes movimentações de terras, prévias ao trabalho de surriba, que modifiquem o declive natural das encostas através da abertura sistemática de terraços ou de terraços de trabalho para instalação de vinhas ao alto, permitam mecanizar as operações culturais ou combater os riscos de erosão, não decorram apenas de correcções pontuais do declive das encostas e:

  1. Sejam efectuadas em parcelas com um declive igual ou superior a 15% em pelo menos 50% da sua área total; ou
  2. Quando a parcela possua mais de 50% da sua superfície com declive inferior a 15%, a ajuda será calculada em função da respectiva repartição, «com» e «sem» alteração do perfil; ou
  3. Permitam a recuperação de parcelas instaladas em terraços com muros, através da realização de terraceamento complementar; ou
  4. Permitam a recuperação de parcelas instaladas na Região Demarcada do Douro em socalcos pré-filoxéricos ou pós-filoxéricos, desde que se mantenham ou recuperem os muros de suporte.

Vinha Estreme

A parcela de vinha com um número de árvores, no seu interior, inferior ou igual a 20 por hectare.