Porção contínua de terreno
ocupado com vinha, submetido a uma gestão
única, que constitui uma entidade distinta, tendo
em conta:
A homogeneidade quanto ao modo de
exploração, ao modo de condução, à categoria
de utilização, à idade de plantação,
ao tipo de cultura e à irrigação, não
podendo os seus limites transpor limites
administrativos, estradas ou caminhos
públicos;
Que o contorno exterior da parcela é
fixado de modo a incluir, a partir da extremidade
das linhas de videiras, uma faixa
periférica com largura equivalente a
metade da largura da entrelinha, até ao
limite físico do terreno;
Que são excluídas as superfícies sem
cepas no interior daquele contorno,
quando a menor das suas dimensões,
incluindo a faixa periférica definida nos
moldes referidos na alínea anterior,
for, em média, superior a 4 m, utilizando-se, para efeitos da sua delimitação,
o critério ali utilizado.
Parcelas Contíguas
Parcelas que têm estremas
comuns/confinantes ou que se encontram
separadas por estradas, caminhos ou linhas de
água.
Área de Vinha
Área do terreno ocupado com
vinha, expressa em hectares, arredondada a duas
casas decimais, obtida por medição, em projecção
horizontal, do contorno da parcela delimitada
de acordo com a definição de Parcela de Vinha.
Realização de grandes movimentações de terras, prévias ao trabalho de surriba, que modifiquem o declive natural das encostas através da abertura sistemática de terraços ou de terraços de trabalho para instalação de vinhas ao alto, permitam mecanizar as operações culturais ou combater os riscos de erosão, não decorram apenas de correcções pontuais do declive das encostas e:
Sejam efectuadas em parcelas com um declive igual ou superior a 15% em pelo menos 50% da sua área total; ou
Quando a parcela possua mais de 50% da sua superfície com declive inferior a 15%, a ajuda será calculada em função da respectiva repartição, «com» e «sem» alteração do perfil; ou
Permitam a recuperação de parcelas instaladas em terraços com muros, através da realização de terraceamento complementar; ou
Permitam a recuperação de parcelas instaladas na Região Demarcada do Douro em socalcos pré-filoxéricos ou pós-filoxéricos, desde que se mantenham ou recuperem os muros de suporte.