ACÇÕES DE INFORMAÇÃO E PROMOÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
 

REGRAS E INFORMAÇÕES BÁSICAS

Candidatura e Calendário Concursos Legislação Aplicável
Actualizado a 14/dez/2010


BENEFICIÁRIOS

Organizações profissionais ou interprofissionais representativas do sector ou sectores em causa.


Produtos abrangidos

Lista dos produtos que podem ser objecto de acções de promoção

Mercado Interno Países Terceiros
Frutos e produtos hortícolas frescos Frutos e produtos hortícolas, frescos e transformados
Frutos e produtos hortícolas transformados
Leite e produtos lácteos Produtos lácteos
vinhos com denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida, vinhos com indicação da casta de uva de vinho
  Bebidas espirituosas com indicação geográfica
Plantas vivas e produtos das culturas ornamentais
Símbolo gráfico das regiões ultraperiféricas, tal como definido na legislação agrícola  
Mel e produtos da apicultura  
Óleos de sementes  
Carne fresca, refrigerada ou congelada, produzida em conformidade com um regime de qualidade nacional ou comunitário Carne de bovino e de suíno, fresca, refrigerada ou congelada; preparações alimentícias à base de tais produtos
Carne de aves de capoeira Carne de aves de capoeira de qualidade
Azeite e azeitonas de mesa
Produtos DOP (denominação de origem protegida) ou IGP (indicação geográfica protegida) ou ETG (especialidades tradicional garantida), em conformidade com o Reg. (CE) n.º 509/2006 e o Reg. (CE) n.º 510/2006, e produtos registados ao abrigo desses regimes Produtos DOP (denominação de origem protegida) ou IGP (indicação geográfica protegida) ou ETG (especialidades tradicional garantida), em conformidade com o Reg. (CE) n.º 509/2006 e o Reg. (CE) n.º 510/2006
Modo de produção biológico, nos termos do Reg. (CEE) n.º 2092/91, e produtos registados ao abrigo desse regulamento Produtos da agricultura biológica, em conformidade com o Reg. (CEE) n.º 2092/91
Linho têxtil
  Produtos transformados à base de cereais e arroz


Países Terceiros

Lista dos mercados em que podem ser reslizadas acções de promoção

  • África do Sul
  • Antiga República Jugoslava da Macedónia
  • Austrália
  • Bósnia e Herzegovina
  • China
  • Coreia do Sul
  • Croácia
  • Índia
  • Japão
  • Kosovo
  • Montenegro
  • Noruega
  • Nova Zelândia
  • Rússia
  • Sérvia
  • Suíça
  • Turquia
  • Ucrânia
  • África do Norte
  • América do Norte
  • América Latina
  • Sudeste Asiático
  • Próximo e Médio Oriente


TEMAS DAS ACÇÕES

Os temas sobre os quais podem ser realizadas acções de informação e/ou promoção são os seguintes:

  • Sobre as denominações de origem protegidas (DOP), as indicações geográficas protegidas (IGP), as especialidades tradicionais garantidas (ETG) e os símbolos gráficos previstos na regulamentação agrícola;
  • Sobre os métodos de produção biológicos;
  • Sobre os sistemas de produção agrícola que asseguram a rastreabilidade dos produtos e da sua rotulagem;
  • Sobre a qualidade e a segurança dos alimentos e os aspectos nutritivos e sanitários dos produtos.

A mensagem da promoção e/ou informação, transmitida aos consumidores e outros destinatários, deve basear-se nas qualidades intrínsecas do produto em causa e/ou nas suas características, pelo que, não deve incitar ao consumo de um produto por motivo da sua origem específica.

Qualquer referência à origem deverá ser secundária relativamente à mensagem principal transmitida pela campanha.

A indicação da origem de um produto só pode aparecer no âmbito de uma acção, quando se trate de uma designação efectuada nos termos da regulamentação comunitária ou de um elemento relacionado com os produtos-testemunho, necessários para ilustrar as acções de promoção ou de informação.

Nas mensagens a difundir, qualquer referência a efeitos na saúde decorrentes do consumo dos produtos em causa deve basear-se em dados científicos geralmente reconhecidos e aceites pelas autoridade nacional competente em matéria de saúde.


TIPOS de ACÇÕES

Este tipo de acções inscrevem-se no quadro da Política Agrícola Comum, a fim de promover, em particular, a imagem dos produtos comunitários junto dos consumidores, especialmente no que respeita à qualidade, segurança e aspectos nutricionais dos produtos agrícolas comunitários.

  • Acções de relações públicas, promoção e publicidade

    Com o fim de salientar as características intrínsecas e as vantagens dos produtos comunitários, sobretudo em termos de qualidade, segurança dos alimentos, métodos de produção específicos, aspectos nutricionais e sanitários, rotulagem, bem-estar dos animais e respeito do ambiente;

  • Acções de informação

    Sobre os regimes comunitários das denominações de origem protegidas (DOP), das indicações geográficas protegidas (IGP), das especialidades tradicionais garantidas (ETG), e produção biológica, bem como sobre outros regimes comunitários de normas de qualidade e rotulagem de produtos agrícolas e géneros alimentícios e sobre os símbolos gráficos previstos na legislação comunitária pertinente;

    Sobre o regime comunitário dos vinhos com denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida, dos vinhos com indicação da casta de uva de vinho e das bebidas espirituosas com indicação geográfica protegida;

    Sobre padrões de consumo responsável e danos associados ao consumo perigoso de álcool, no mercado interno;

    Nos paises terceiros, acções de informação sobre o regime comunitário de vinhos de mesa;

  • Participação em manifestações, feiras e exposições de importância nacional e comunitária ou internacional

    Através da realização de stands destinados a valorizar a imagem dos produtos comunitários;

  • Estudos

    Avaliação dos resultados das acções de informação e promoção, no mercado inetrno;

    Novos mercados, necessários para aumentar as saídas comerciais.


CONVITE

O convite à apresentação de propostas de programas de promoção e de informação é feito através da Imprensa e do site do IFAP.

Para a formalização da apresentação de candidaturas as propostas devem conter:

  • TÍTULO DO PROGRAMA
     
  • ORGANIZAÇÃO(ÕES) PROPONENTE(S)
    Apresentação
    Representatividade da organização/das organizações proponente(s) para o(s) sector(es) em causa
    Certificado de capacidade financeira
     
  • ORGANISMO(S) DE EXECUÇÃO
    Apresentação
    Descrição do processo de concurso e critérios de selecção do organismo proposto
    Número de processos enviados e de propostas recebidas
    Certificado de competência técnica e de capacidade de execução do programa
     
  • INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA
    Produto(s) e sector(es) em causa
    Tipo de programa: informação/promoção/misto
    Estado(s)-Membro(s) competente(s)
    Mercado(s) visado(s) - no caso de países terceiros
    Duração
     
  • DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
    Contexto geral - situação do mercado e da procura
    Objectivo(s)
    Estratégia do programa
    Grupo(s)-alvo(s)
    Temas tratados
    Principais mensagens a comunicar
    Acções
     
  • IMPACTO PREVISÍVEL
    Indicar e , quantificar o impacto previsível, em termos de resultados
    Indicar como serão quantificados os resultados/impactos
     
  • DIMENSÃO COMUNITÁRIA DO PROGRAMA
     
  • ORÇAMENTO
     
  • PLANO DE FINANCIAMENTO
     
  • OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES

As condições que devem reunir as propostas das Acções de Promoção de Prod. Agrícolas em Países Terceiros, constam de um conjunto de normas [pdf: 583 kb; 51 pag.], disponíveis gratuitamente no IFAP - no Serviço Expediente e Arquivo, sito na Rua Castilho N.º 45 R/C em Lisboa.

As condições que devem reunir as propostas das Acções de Promoção de Prod. Agrícolas no Mercado Interno, constam de um conjunto de normas [pdf: 411 kb; 49 pag.], disponíveis gratuitamente no IFAP - no Serviço Expediente e Arquivo, sito na Rua Castilho N.º 45 R/C em Lisboa.


CONTRATO

O contrato só poderá ser celebrado pelas duas partes após constituição de uma garantia correspondente a 15 % do montante máximo anual do financiamento pela Comunidade e pelo ou pelos Estados membros em causa, destinada a assegurar a execução do contrato. Esta garantia constituir-se-á a favor do IFAP que celebrará o contrato.

Uma vez aprovados os programas pela Comissão, serão elaborados com as Organizações proponentes o(s) correspondente(s) contrato(s) de execução das acções aprovadas, cuja duração será de um a três anos desde a data de assinatura do contrato.

No caso de alguma Organização profissional ou interprofissional ter estabelecido alguma proposta com outras organizações de outros Estados membros, deverá comunicá-lo aos Organismos competentes.


PAGAMENTO
  • Pedido de adiantamento

    O contratante pode apresentar ao Estado Membro um pedido de adiantamento, acompanhado da garantia bancária de montante igual a 110% do adiantamento, no prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato.

  • Pedidos de pagamento intermédios

    Os pedidos de pagamento intermédios serão apresentados antes do fim do mês seguinte ao do termo de cada período de três meses contado a partir da data da assinatura do contrato.

    Os pedidos dirão respeito às despesas realizadas durante o período trimestral em questão.

  • Pedido de pagamento de saldo

    O pedido de pagamento do saldo será apresentado nos quatro meses seguintes à conclusão das acções anuais do programa.

Os pedidos de pagamento serão pagos no prazo de 60 dias a contar da data de apresentação dos mesmos.


PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

  • Programas com duração de 1 ano

    (1) - Poderá ser de 60% no caso de a promoção de frutas e produtos hortícolas ser dirigida às crianças nos estabelecimentos de ensino (Reg. n.º1182/2007) e para as acções realizadas na Comunidade relativas a informação sobre padrões de consumo responsável e danos associados ao consumo perigoso de álcool(Reg. n.º479/2008)

       
    Comunidade 50%
    (1)
    Estado Membro 20%
    Organizações Profissionais 30%



PENALIZAÇÕES

Em caso de pagamento indevido, o beneficiário reembolsa os montantes em causa, acrescidos de juros calculados em função do período decorrido entre o pagamento e o reembolso.

* A taxa de juro a aplicar é fixada em conformidade com o Reg. n.º 2342/2002

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação