Acções de Informação e Promoção de Produtos Agrícolas
ACÇÕES DE INFORMAÇÃO E PROMOÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
REGRAS E INFORMAÇÕES BÁSICAS
Actualizado a 14/dez/2010
BENEFICIÁRIOS
Organizações profissionais ou interprofissionais representativas do sector ou sectores em causa.
Produtos abrangidos
Lista dos produtos que podem ser objecto de acções de promoção
Mercado Interno
Países Terceiros
Frutos e produtos hortícolas frescos
Frutos e produtos hortícolas, frescos e transformados
Frutos e produtos hortícolas transformados
Leite e produtos lácteos
Produtos lácteos
vinhos com denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida, vinhos com indicação da casta de uva de vinho
Bebidas espirituosas com indicação geográfica
Plantas vivas e produtos das culturas ornamentais
Símbolo gráfico das regiões ultraperiféricas, tal como definido na legislação agrícola
Mel e produtos da apicultura
Óleos de sementes
Carne fresca, refrigerada ou congelada, produzida em conformidade com um regime de qualidade nacional ou comunitário
Carne de bovino e de suíno, fresca, refrigerada ou congelada; preparações alimentícias à base de tais produtos
Carne de aves de capoeira
Carne de aves de capoeira de qualidade
Azeite e azeitonas de mesa
Produtos DOP (denominação de origem protegida) ou IGP (indicação geográfica protegida) ou ETG (especialidades tradicional garantida), em conformidade com o Reg. (CE) n.º 509/2006 e o Reg. (CE) n.º 510/2006, e produtos registados ao abrigo desses regimes
Produtos DOP (denominação de origem protegida) ou IGP (indicação geográfica protegida) ou ETG (especialidades tradicional garantida), em conformidade com o Reg. (CE) n.º 509/2006 e o Reg. (CE) n.º 510/2006
Modo de produção biológico, nos termos do Reg. (CEE) n.º 2092/91, e produtos registados ao abrigo desse regulamento
Produtos da agricultura biológica, em conformidade com o Reg. (CEE) n.º 2092/91
Linho têxtil
Produtos transformados à base de cereais e arroz
Países Terceiros
Lista dos mercados em que podem ser reslizadas acções de promoção
África do Sul
Antiga República Jugoslava da Macedónia
Austrália
Bósnia e Herzegovina
China
Coreia do Sul
Croácia
Índia
Japão
Kosovo
Montenegro
Noruega
Nova Zelândia
Rússia
Sérvia
Suíça
Turquia
Ucrânia
África do Norte
América do Norte
América Latina
Sudeste Asiático
Próximo e Médio Oriente
TEMAS DAS ACÇÕES
Os temas sobre os quais podem ser realizadas acções de informação e/ou promoção são os seguintes:
Sobre as denominações de origem protegidas (DOP), as indicações geográficas protegidas (IGP), as especialidades tradicionais garantidas (ETG) e os símbolos gráficos previstos na regulamentação agrícola;
Sobre os métodos de produção biológicos;
Sobre os sistemas de produção agrícola que asseguram a rastreabilidade dos produtos e da sua rotulagem;
Sobre a qualidade e a segurança dos alimentos e os aspectos nutritivos e sanitários dos produtos.
A mensagem da promoção e/ou informação, transmitida aos consumidores e outros destinatários, deve basear-se nas qualidades intrínsecas do produto em causa e/ou nas suas características, pelo que, não deve incitar ao consumo de um produto por motivo da sua origem específica.
Qualquer referência à origem deverá ser secundária relativamente à mensagem principal transmitida pela campanha.
A indicação da origem de um produto só pode aparecer no âmbito de uma acção, quando se trate de uma designação efectuada nos termos da regulamentação comunitária ou de um elemento relacionado com os produtos-testemunho, necessários para ilustrar as acções de promoção ou de informação.
Nas mensagens a difundir, qualquer referência a efeitos na saúde decorrentes do consumo dos produtos em causa deve basear-se em dados científicos geralmente reconhecidos e aceites pelas autoridade nacional competente em matéria de saúde.
TIPOS de ACÇÕES
Este tipo de acções inscrevem-se no quadro da Política Agrícola Comum, a fim de promover, em particular, a imagem dos produtos comunitários junto dos consumidores, especialmente no que respeita à qualidade, segurança e aspectos nutricionais dos produtos agrícolas comunitários.
Acções de relações públicas, promoção e publicidade
Com o fim de salientar as características intrínsecas e as vantagens dos produtos comunitários, sobretudo em termos de qualidade, segurança dos alimentos, métodos de produção específicos, aspectos nutricionais e sanitários, rotulagem, bem-estar dos animais e respeito do ambiente;
Acções de informação
Sobre os regimes comunitários das denominações de origem protegidas (DOP), das indicações geográficas protegidas (IGP), das especialidades tradicionais garantidas (ETG), e produção biológica, bem como sobre outros regimes comunitários de normas de qualidade e rotulagem de produtos agrícolas e géneros alimentícios e sobre os símbolos gráficos previstos na legislação comunitária pertinente;
Sobre o regime comunitário dos vinhos com denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida, dos vinhos com indicação da casta de uva de vinho e das bebidas espirituosas com indicação geográfica protegida;
Sobre padrões de consumo responsável e danos associados ao consumo perigoso de álcool, no mercado interno;
Nos paises terceiros, acções de informação sobre o regime comunitário de vinhos de mesa;
Participação em manifestações, feiras e exposições de importância nacional e comunitária ou internacional
Através da realização de stands destinados a valorizar a imagem dos produtos comunitários;
Estudos
Avaliação dos resultados das acções de informação e promoção, no mercado inetrno;
Novos mercados, necessários para aumentar as saídas comerciais.
CONVITE
O convite à apresentação de propostas de programas de promoção e de informação é feito através da Imprensa e do site do IFAP.
Para a formalização da apresentação de candidaturas as propostas devem conter:
TÍTULO DO PROGRAMA
ORGANIZAÇÃO(ÕES) PROPONENTE(S)
Apresentação
Representatividade da organização/das organizações proponente(s) para o(s) sector(es) em causa
Certificado de capacidade financeira
ORGANISMO(S) DE EXECUÇÃO
Apresentação
Descrição do processo de concurso e critérios de selecção do organismo proposto Número de processos enviados e de propostas recebidas
Certificado de competência técnica e de capacidade de execução do programa
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA
Produto(s) e sector(es) em causa
Tipo de programa: informação/promoção/misto
Estado(s)-Membro(s) competente(s)
Mercado(s) visado(s) - no caso de países terceiros
Duração
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
Contexto geral - situação do mercado e da procura
Objectivo(s)
Estratégia do programa
Grupo(s)-alvo(s)
Temas tratados
Principais mensagens a comunicar
Acções
IMPACTO PREVISÍVEL
Indicar e , quantificar o impacto previsível, em termos de resultados
Indicar como serão quantificados os resultados/impactos
DIMENSÃO COMUNITÁRIA DO PROGRAMA
ORÇAMENTO
PLANO DE FINANCIAMENTO
OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES
As condições que devem reunir as propostas das Acções de Promoção de Prod. Agrícolas em Países Terceiros, constam de um conjunto de normas [pdf: 583 kb; 51 pag.], disponíveis gratuitamente no IFAP - no Serviço Expediente e Arquivo, sito na Rua Castilho N.º 45 R/C em Lisboa.
As condições que devem reunir as propostas das Acções de Promoção de Prod. Agrícolas no Mercado Interno, constam de um conjunto de normas [pdf: 411 kb; 49 pag.], disponíveis gratuitamente no IFAP - no Serviço Expediente e Arquivo, sito na Rua Castilho N.º 45 R/C em Lisboa.
CONTRATO
O contrato só poderá ser celebrado pelas duas partes após constituição de uma garantia correspondente a 15 % do montante máximo anual do financiamento pela Comunidade e pelo ou pelos Estados membros em causa, destinada a assegurar a execução do contrato. Esta garantia constituir-se-á a favor do IFAP que celebrará o contrato.
Uma vez aprovados os programas pela Comissão, serão elaborados com as Organizações proponentes o(s) correspondente(s) contrato(s) de execução das acções aprovadas, cuja duração será de um a três anos desde a data de assinatura do contrato.
No caso de alguma Organização profissional ou interprofissional ter estabelecido alguma proposta com outras organizações de outros Estados membros, deverá comunicá-lo aos Organismos competentes.
PAGAMENTO
Pedido de adiantamento
O contratante pode apresentar ao Estado Membro um pedido de adiantamento, acompanhado da garantia bancária de montante igual a 110% do adiantamento, no prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato.
Pedidos de pagamento intermédios
Os pedidos de pagamento intermédios serão apresentados antes do fim do mês seguinte ao do termo de cada período de três meses contado a partir da data da assinatura do contrato.
Os pedidos dirão respeito às despesas realizadas durante o período trimestral em questão.
Pedido de pagamento de saldo
O pedido de pagamento do saldo será apresentado nos quatro meses seguintes à conclusão das acções anuais do programa.
Os pedidos de pagamento serão pagos no prazo de 60 dias a contar da data de apresentação dos mesmos.
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
Programas com duração de 1 ano
(1) - Poderá ser de 60% no caso de a promoção de frutas e produtos hortícolas ser dirigida às crianças nos estabelecimentos de ensino (Reg. n.º1182/2007) e
para as acções realizadas na Comunidade relativas a informação sobre padrões de consumo responsável e danos associados ao consumo perigoso de álcool(Reg. n.º479/2008)
Comunidade
50% (1)
Estado Membro
20%
Organizações Profissionais
30%
PENALIZAÇÕES
Em caso de pagamento indevido, o beneficiário reembolsa os montantes em causa, acrescidos de juros calculados em função do período decorrido entre o pagamento e o reembolso.
* A taxa de juro a aplicar é fixada em conformidade com o Reg. n.º 2342/2002
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação