PROGRAMA APÍCOLA NACIONAL
TRIÉNIO 2011-2013

PROCESSO DE CANDIDATURA

Programa Apícola Nacional Formulários Legislação Aplicável
Atualizado a 15/dez/2011

  • Apresentação da candidatura

    Nas DRAP, ou respetivos serviços da RA, da área onde se localiza a sede do candidato.

    Para as Medidas 1A, 1B, 1C, 1D, 3A, 4A, 5A, 5B e 6A, os beneficiários podem apresentar uma candidatura plurianual.


  • Apresentação do Pedido de Pagamento

    Junto dos mesmos serviços onde foram apresentadas as candidaturas.

    Podem ser apresentados até 4 pedidos de pagamento parciais por medida.



MANUAIS E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - TRIÉNIO 2011-2013:

Manual de Instruções de Preenchimento de Candidaturas [pdf: 177 kb / 35 pag.]

Instruções de Preenchimento dos Formulários de Controlo Documental e Admissão de Candidaturas
CDAC 2011
[pdf: 92 kb / 20 pag.]

Instruções de Preenchimento do Formulário do Documento de Caráter Instrutório
DCI 2011
[pdf: 109 kb / 29 pag.]



CALENDÁRIO


  • Apresentação da candidatura

    O período de apresentação de candidaturas decorre anualmente entre 1 de junho e 10 de julho antes do início de cada campanha.


  • Comunicação da Aprovação das Candidaturas

    O IFAP, notifica os candidatos aprovados e comunica às DRAP e aos serviços competentes das RA a aprovação financeira das candidaturas com avaliação favorável até 30 de novembro.


  • Pedido de Pagamento das Despesas já realizadas

    Os pedidos de pagamento devem ser apresentados até 10 de agosto da campanha em causa.

    Para candidaturas aprovadas para a Medida 1A, os pedidos de pagamento devem ser apresentados até 3 meses após a realização do seminário, exceto na Campanha 2011 em que devem ser apresentados no prazo de 30 dias seguidos, após a respetiva aprovação financeira.

    Os pedidos de pagamento para a Medida 1B e para a Medida 2A, relativo às ações efetuadas em cada trimestre de cada campanha, devem ser apresentados até um mês após o fim do respetivo trimestre, exceto na Campanha 2011 em que devem ser apresentados no prazo de 30 dias seguidos, após a respetiva aprovação financeira.

    Para a campanha 2011 os pedidos de pagamento relativos às despesas realizadas antes da data de aprovação das candidaturas, devem ser apresentados no prazo de 30 dias seguidos após a respetiva aprovação financeira.

    Os pedidos de pagamento para a campanha 2011 relativos às candidaturas aprovadas para as Medidas 1A, 1B e 2A, devem ser apresentados no prazo de 30 dias seguidos, após respetiva aprovação financeira.


  • Pagamento

    Pelo IFAP, no prazo máximo de 60 dias após a receção dos respetivos pedidos de pagamento completos, salvo quando seja necessário solicitar informações adicionais, no máximo até 15 de outubro de 2011.


Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.