O período de apresentação de candidaturas decorre anualmente entre 1 de junho e 10 de julho antes do início de cada campanha.
Comunicação da Aprovação das Candidaturas
O IFAP, notifica os candidatos aprovados e comunica às DRAP e aos serviços competentes das RA a aprovação financeira das candidaturas com avaliação favorável até 30 de novembro.
Pedido de Pagamento das Despesas já realizadas
Os pedidos de pagamento devem ser apresentados até 10 de agosto da campanha em causa.
Para candidaturas aprovadas para a Medida 1A, os pedidos de pagamento devem ser apresentados até 3 meses após a realização do seminário, exceto na Campanha 2011 em que devem ser apresentados no prazo de 30 dias seguidos, após a respetiva aprovação financeira.
Os pedidos de pagamento para a Medida 1B e para a Medida 2A, relativo às ações efetuadas em cada trimestre de cada campanha, devem ser apresentados até um mês após o fim do respetivo trimestre, exceto na Campanha 2011 em que devem ser apresentados no prazo de 30 dias seguidos, após a respetiva aprovação financeira.
Para a campanha 2011 os pedidos de pagamento relativos às despesas realizadas antes da data de aprovação das candidaturas, devem ser apresentados no prazo de 30 dias seguidos após a respetiva aprovação financeira.
Os pedidos de pagamento para a campanha 2011 relativos às candidaturas aprovadas para as Medidas 1A, 1B e 2A, devem ser apresentados no prazo de 30 dias seguidos, após respetiva aprovação financeira.
Pagamento
Pelo IFAP, no prazo máximo de 60 dias após a receção dos respetivos pedidos de pagamento completos, salvo quando seja necessário solicitar informações adicionais, no máximo até 15 de outubro de 2011.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação